Em diversas regiões do país, projetos de lei tentam emplacar a gratuidade em estacionamentos para consumidores que vão às compras, ao cinema ou aos restaurantes dos shopping centers. A Justiça tem barrado o movimento, acatando o argumento das empresas de que é inconstitucional criar leis para ambientes privados. Por outro lado, as instituições de defesa do consumidor não só questionam a questão jurídica como apontam que o brasileiro paga duas vezes quando decide ir de carro ao shopping center. Em Belo Horizonte, a gratuidade aprovada na Câmara Municipal e que que aguarda parecer do prefeito Marcio Lacerda tem apoio também dos lojistas e, nas ruas, provoca expectativa entre os frequentadores dos estabelecimentos.
Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, projetos semelhantes, que previam gratuidade com comprovação de despesas, chegaram a ser sancionados pelo Executivo Municipal, mas foram suspensos pela Justiça. O último estado onde a iniciativa naufragou foi Sergipe, que teve a decisão pela gratuidade suspensa pelo Judiciário. “A receita gerada pelo estacionamento é muito grande e, com isso, o consumidor é prejudicado. Ele é obrigado a arcar com duas despesas”, diz a coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci. A associação defende a isenção da cobrança para quem tenha em mãos um tiquete de compras de qualquer valor.
Porta-voz do segmento, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), tem conseguido impedir que a medida entre em vigor. Luiz Fernando Veiga, presidente da entidade, aponta que o serviço prestado pelos estabelecimentos tem qualidade e garante que o pagamento não gera insatisfação nos mais de 370 milhões de consumidores que frequentam os shoppings no país. Ele classifica a iniciativa do legislativo como “um ataque ao direito da propriedade”.
Consumo
O argumento da Abrasce, no entanto, é combatido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG). Para o órgão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro quando, em seu artigo 55, estabelece que é dever do poder público fiscalizar, controlar e baixar as normas necessárias para controlar as relações de consumo, que quase sempre envolvem instituições privadas. “O município tem competência para legislar sobre a matéria”, afirma Erica Compart, membro da comissão. “A matéria é de ordem pública. Além de levar receita ao shopping, o consumidor é onerado.”
Alheios à questão jurídica, consumidores comemoram. O médico Horácio Correa lembra que os estacionamentos já foram gratuitos. “Daí começaram os abusos de pessoas que só iam ao shopping para estacionar.” Correa se diz a favor do bom senso: “A iniciativa da lei é pertinente e valorosa. Quem consome deveria ter a gratuidade”.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) diz ser favorável à cobrança porque ela traz mais conforto ao usuário. O vice-presidente de relações institucionais da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), Marcelo de Souza, defende que a liberação do estacionamento para clientes que consomem ou que são fiéis, deveria ser adotada como uma política de fidelização das empresas.