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Estado de Minas

Justiça ordena restituição do IR para família de aposentado morto

Família de aposentado morto em 2009 por moléstia grave ganha direito à devolução de valores retidos no benefício


postado em 11/02/2012 06:00 / atualizado em 11/02/2012 07:16

A Justiça mineira concedeu o direito à devolução do Imposto de Renda (IR) retido nos proventos do detetive aposentado Genipe Geraldo Guimarães, morto em abril de 2009. Em decisão de primeira instância, considerada incomum, o juiz Fernando de Vasconcelos Lins, titular da 1ª Vara de Feitos Tributários do Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, favoreceu o espólio de Genipe Guimarães, condenando o estado a devolver os valores retidos de 2003 a 2007. A sentença abre precedentes para os processos judiciais com pedido de cumprimento da legislação que isenta do tributo os portadores de moléstias graves.

A particularidade da ação movida pelo espólio está no fato de a família ter sido reconhecida para suceder Genipe Guimarães no recebimento dos atrasados, desde o momento em que ele recebeu o diagnóstico de um câncer de próstrata . A advogada Valentina Avelar de Carvalho, responsável pela ação, já havia obtido liminar obrigando o estado a cumprir a lei da isenção do IR na fonte (7.713, de 1988). O artigo 6º do texto lista 15 moléstias que liberam o contribuinte do recolhimento.

O imposto deixou de ser descontado da renda de Guimarães em 2007, quando o processo foi interposto, restando ao menos quatro anos de retenção indevida que a Justiça, agora, manda restituir. Embora de competência da União, os valores do tributo descontados na fonte pertencem ao ente público pagador. O aposentado trabalhou para a Polícia Civil mineira.

A Advocacia Geral do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJMG). O argumento é o de que a perícia não apontou o direito nos termos previstos da lei. Valentina de Carvalho contesta: “O diagnóstico é claro, mas muitas vezes a fonte pagadora resiste ao comunicado da doença, principalmente quando o portador não apresentou sintomas. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) já manifestou que mesmo na ausência de sintomas, uma vez diagnosticada a doença, o direito é válido”, afirma a advogada.

Os pedidos judiciais relativos à isenção do IR na fonte para portadores de moléstias graves têm sido mais comuns, com a evolução da medicina de diagnóstico. O prazo prescricional de restituição é de cinco anos, no entanto há casos de discussões no Judiciário defendendo 10 anos de prescrição, com base no entendimento de que se tratam de proventos de natureza alimentar.

O juiz Fernando Lins prefere não comentar processos em curso. Na sentença publicada no fim do mês passado, ele julgou procedente o direito de Genipe Guimarães aos benefícios da isenção IR sobre os proventos desde agosto de 2003.

A quantia referente aos valores retidos do salário de Genipe Guimarães deve passar de R$ 200 mil, contada a correção do dinheiro conforme define a Justiça, pela taxa básica de juros (a Selic). A viúva do detetive aposentado da Polícia Civil, Alice Alves Fonseca Guimarães, não se esquece da rotina apertada do casal durante o tratamento dele. O dinheiro descontado indevidamente dos vencimentos do marido, à época, seria usado nas despesas com alimentação mais reforçada, remédios e transporte de Itaúna, onde a família mora, a Belo Horizonte, nas viagens feitas a cada 21 dias para tratamento na capital e para cirurgias a que Genipe foi submetido.

“Quando ele descobriu que tinha o direito à isenção do imposto e foi à Justiça acreditou que a decisão sairia mais rápido. E se sentia inconformado quanto a um direito desrespeitado”, afirma Alice Guimarães. Segundo a advogada Valentina de Carvalho, muitos contribuintes deixam de exigir o direito à isenção por desconhecimento da lei ou por negação da doença.


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