Brasília – A temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está prestes a começar. O programa para o preenchimento deve ser posto à disposição dos contribuintes no site da Receita Federal às 18h do dia 24. O prazo para o acerto de contas referente ao exercício de 2012, ano-calendário 2011, começa às 8h de 1º de março e termina às 23h59 de 30 de abril. Na semana passada, a Receita divulgou a Instrução Normativa 1.246, com as regras para ficar bem com o leão. O documento deve ser enviado pela internet, com a ajuda do ReceitaNet, ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A expectativa do governo é receber 25 milhões de declarações sem atraso, uma quantidade 2,9% superior às 24,3 milhões de 2011.
Foram poucas as alterações do ano passado para cá. “Não houve mudanças com base nas deduções. Apenas a correção de 4,5% nos valores da tabela progressiva”, explicou o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, esse ajuste deixou um número menor de pessoas isentas porque ficou abaixo dos 6,5% da inflação oficial de 2011. Com o ajuste, está obrigada a declarar a pessoa física que ganhou acima de R$ 23.499,15, referentes a salários, aposentadorias e aluguéis, entre outros ganhos. Ou quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações e prêmios) acima de R$ 40 mil.
Existem outras normas que forçam a declaração. Também deve fornecer os dados ao fisco os proprietários de bens com valores que ultrapassaram R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2011. No caso de atividade rural, é obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$ 117.495,75. Se perder o prazo, a multa continua sendo de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do montante de tributos devidos. “Como o programa estará disponível dia 24, o contribuinte pode baixar sua cópia antes, preencher a declaração e transmiti-la a partir de 1º de março”, explicou Occaso.
Numa mudança feita neste ano, quem ganhou acima de R$ 10 milhões em 2011 terá que fazer a declaração com certificado digital. Ele precisa procurar uma agência certificadora (Serpro, Serasa ou Certisign, por exemplo) e seguir os procedimentos de registro. Segundo a Receita, no ano passado, apenas 170 pessoas estavam nessa condição. Outra alteração se refere às doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, que poderão ser feitas até 30 de abril de 2012 e deduzidas na declaração deste ano. Antes, só podiam ser incluídas aquelas feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. O valor máximo é de 3% do imposto devido. A doação deve ser feita aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovados pelo governo.
Modelos O contribuinte pode escolher a forma de fazer a declaração. O programa faz os cálculos e indica se o modelo mais adequado é o simplificado ou o completo. O primeiro prevê desconto padrão automático de 20% do imposto devido, com limite de R$ 13.916,36. Já no completo, são permitidas as deduções legais, como as despesas com pensão alimentícia, tratamentos de saúde, previdência privada e educação, entre outras. Embora as simulações sejam feitas automaticamente, o professor Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina, aconselha que, antes de incluir os dados nos campos específicos, o contribuinte use o bom senso, somando todas as receitas e deduzindo o máximo previsto em lei.
Se os valores das despesas estiveram abaixo do teto da simplificada, valerá a pena optar por ela. Caso o contribuinte tenha recebido R$ 100 mil no ano, os 20% (R$ 20 mil) ultrapassam o desconto padrão. “Nesse caso, é possível que o modelo completo seja mais vantajoso”, destacou Gonçalves. Existem, no entanto, pequenos detalhes que passam despercebidos do contribuinte que não domina o assunto. O desconto com educação é um deles. “Cursos de idiomas, música, corte e costura e pilotagem, entre outros, não são dedutíveis por falta de previsão legal”, explicou o advogado Jorge Lobão, diretor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). “Se o contribuinte inserir esses pagamentos na declaração, poderá ter que pagar multa de até 75% do valor do imposto devido, além de juros com base na taxa básica (Selic)”, alerta Wellinton Mota, especialista em direito tributário da Confirp Contabilidade.
No fim das contas, com tudo declarado, quem tiver saldo a pagar poderá dividi-lo em até oito parcelas, não inferiores a R$ 50. A primeira cota ou cota única tem de ser quitada até 30 de abril. As demais, até o último dia útil de cada mês, reajustadas pela Selic acumulada.