A Receita Federal registrou, apenas no dia em que o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF 2012) entrou no ar, 960 mil downloads. O balanço do fim de semana e de ontem (27) ainda está sendo analisado. Este ano, o programa gerador da declaração foi liberado mais cedo e desde a última sexta-feira (24) está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados. Terá, no entanto, que esperar até as 8h do dia 1º para enviar a declaração.
As empresas têm até amanhã (29) para entregar aos empregados o comprovante de rendimentos, documento importante para os trabalhadores preencherem a Declaração do Imposto de Renda. Os dados, entre outros coletados pela Receita Federal, servem para o Fisco cruzar os dados e verificar se houve sonegação ou não. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por documento não entregue até a data é R$ 41,73.
A Receita lembra que a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras itens, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).
A Dirf deverá ser apresentada até amanhã às 23h59, horário de Brasília. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2012/pgd2012.htm. Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita na internet.