A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo (sobretaxa) sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (filmes PET), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros e igual ou inferior a 50 micrômetros, provenientes dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. A informação foi divulgada hoje pelo Ministério do Desenvolvimento.
O mecanismo é utilizado por alguns países para driblar o recolhimento dos custos relacionados à aplicação, pelo Brasil, do direito antidumping – usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador, para eliminar a concorrência.
A decisão, tomada nesta quarta-feira), estabelece o recolhimento de alíquota específica sobre cada produto, com base nos seguintes valores: US$ 436,78 por tonelada para produtos da empresa Flex Middle East Fze, dos Emirados Árabes, e US$ 576,32 por tonelada para as demais empresas daquele país.
No caso do produto com origem na Turquia, a alíquota terá o valor de US$ 67,44 por tonelada adquirida da Polyplex Polyester Film e US$ 646,12, das demais companhias. Já a tarifa aplicada para o produto mexicano será US$ 1.013,98 por tonelada.
Os filmes PET são utilizados para produção de embalagens flexíveis, filmes grossos, entre outras aplicações. O mesmo mecanismo de antidumping definitivo está em vigor para o produto originário da Índia e da Tailândia, medida estabelecida pela Resolução Camex 40, de 2008.