Uma empresa de dedetização foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma franquia da Pizza Hut pela cobrança de uma dívida inexistente e pela má prestação de serviços. A decisão é da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Pizza Hut afirmou que a dedetizadora Inset On Line vinha prestando serviços de péssima qualidade, e o aparecimento de insetos, principalmente de baratas, era constante em seus estabelecimentos.
Diante disso, recusou os serviços da ré em abril de 2009, conforme documento apresentado. Relatou que a dedetizadora cobrou por serviços não prestados, adulterando a data de documentos de março para abril, emitindo nota fiscal e a duplicata que foi levada a protesto. Ao final pediu indenização por danos morais por ter tido o nome lançado indevidamente na lista de maus pagadores pela dedetizadora, rescisão do contrato e anulação da duplicata protestada.
A Inset On Line contestou alegando que não havia qualquer erro na prestação do serviço feito até abril de 2009, quando seus funcionários foram impedidos pela Pizza Hut de continuar os trabalhos. Negou ter adulterado a data de documentos, argumentando que apenas fez uma correção de data, sendo esta aceita por uma funcionária da pizzaria. Apresentou reconvenção (ação proposta pelo réu, simultaneamente à sua defesa, contra o autor da ação), dizendo que deveria receber da Pizza Hut R$ 5,4 mil, correspondentes ao valor da duplicata e do descumprimento de uma cláusula contratual. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos.
Decisão
A juíza entendeu que os serviços prestados pela Inset On Line eram impróprios, o que ficou “fartamente comprovado” por testemunhas e documentos anexados ao processo. Um dos relatórios sobre controle de pragas constatou “uma altíssima infestação de baratas em todas as dependências dos estabelecimentos”, situação observada também por uma ex-funcionária da Pizza Hut e outra testemunha. A magistrada entendeu que a dedetizadora falhou gravemente na prestação do serviço quando, mesmo sabendo da infestação de baratas, nada fez para resolver o problema.
Quanto à adulteração da data de documentos, a julgadora considerou que a rasura no documento, que motivou a emissão da duplicata protestada, também foi comprovada através de provas documentais do processo. “A alegação pueril da ré, de ter apenas feito ‘uma correção de data’, não convence. Ao contrário. O caderno processual comprovou, à saciedade, que em abril a demandada já não mais prestava serviços para a requerente”, argumentou a juíza.
Em relação ao lançamento do nome da Pizza Hut no cadastro de maus pagadores, a julgadora entendeu ter havido um abuso de direito, já que a Inset On Line não comprovou a suposta inadimplência da pizzaria.
A juíza entendeu que a Inset On Line “deve ter mais zelo e respeito no trato com os consumidores” e determinou o valor da indenização levando em conta a necessidade de punir a dedetizadora sem, no entanto, enriquecer a pizzaria. Pelos mesmos fundamentos já expostos, a magistrada não acolheu a reconvenção proposta por ela.
Essa decisão é da última segunda-feira, 27 de fevereiro, e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.