Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União prevê que as companhias aéreas deverão informar os passageiros, no momento da compra do bilhete, os percentuais mais recentes de atraso e cancelamento dos voos que opera.
As informações também devem ser disponibilizadas em todos os canais utilizados pela empresa para venda de passagens aéreas. Atualmente, apenas a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) faz o monitoramento de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil.
As normas entram em vigor em 90 dias.