O Plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que suspende a incidência da contribuição PIS/Pasep e Cofins sobre a venda do café não torrado e não moído, excetuando o caso de venda direta ao consumidor final. Segundo o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a medida simplifica o sistema tributário do setor cafeeiro e não acarreta renúncia fiscal significativa para o governo. A matéria segue para sanção presidencial
No mercado, no entanto, há opiniões divergentes. Enquanto o Conselho Nacional do Café (CNC) avalia que a
Com o novo regramento, os produtores de café que o exportem sob o regime de apuração não cumulativa poderão descontar 10% das alíquotas sobre as contribuições. Já aqueles produtores sujeitos ao mesmo regime que queiram comprar o café não torrado para produzir seus derivados, poderão usar até 80% da alíquota em crédito presumido.