O governo irá compensar o exportador que pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de hedge no mercado de derivativos. A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, mas ainda dependia de regulamentação da Receita Federal. A Instrução Normativa 1.256, publicada hoje no Diário Oficial da União, prevê que o exportador poderá descontar do valor do IOF que paga como contribuinte o valor pago do tributo nas operações de hedge. Não sendo possível este desconto, o exportador poderá solicitar a restituição ou a compensação do tributo.
O governo decidiu devolver o tributo dos exportadores pagos em operações de hedge porque a tributação maior sobre as operações de derivativos foi adotada para conter a entrada de capital especulativo no Brasil e não para retirar a competitividade das exportações brasileiras.