Quem optou pelo parcelamento do IPVA, a escala de vencimentos da terceira parcela vai de 19 a 30/03/2012, variando de acordo com o final da placa. Fora do prazo, há incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste; sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia, ou 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia; mais juros de mora (taxa Selic).
O pagamento do imposto deve ser feito em qualquer agência ou terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, HSBC e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas. Para quitar o IPVA, basta o correntista digitar no terminal bancário o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do contribuinte. Os não correntistas devem procurar as agências dos bancos credenciados e informar o Renavam ao caixa. O contribuinte também poderá utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento e o Seguro Obrigatório.
A base de cálculo do IPVA é feita considerando os valores de mercado do veículo, em conformidade com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2012, a redução média do valor do imposto foi de 5,46% em relação a 2011.
Taxa de licenciamento
Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, as datas de vencimento da 3ª parcelas são: