O Banco Central (BC) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Circular 3.582 que regulamenta a aplicação de penas por infrações às administradoras de consórcio. A partir de agora, além das empresas, os administradores também poderão ser punidos.
As punições aos administradores variam de advertência à cobrança de multa, suspensão por até três anos para dirigir instituição, ou inabilitação por até 20 anos. Às administradoras, podem ser aplicadas advertência, multa e cassação da autorização para funcionar. Pela legislação anterior, a única punição possível era multa à administradora, limitada ao valor de R$ 250 mil. Os administradores não tinham pena prevista na legislação antiga.