O Ministério da Fazenda explicou, em nota distribuída hoje, que a decisão de ampliar para cinco anos o prazo de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para empréstimos externo é "mais uma medida para reforçar sua decisão de reduzir o fluxo de capital especulativo que entra no País para obter ganhos com a diferença entre os juros praticados nos países avançados e a taxa básica de juros brasileira".
A nota destaca que, dentro desse objetivo, ampliou de três para cinco anos o prazo mínimo para cobrança de alíquota de 6% do IOF sobre empréstimos realizados no exterior por empresas e instituições financeiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, por meio do Decreto nº 7.698.