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Estado de Minas

MPF pede anulação de uma questão do concurso para Polícia Rodoviária Federal

Resposta oferecida pela prova não continha alternativa correta. Anulação pode alterar toda a classificação do concurso.


postado em 14/03/2012 15:45 / atualizado em 14/03/2012 15:53

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou ação civil pública pedindo a anulação da questão nº 22 da prova de Raciocínio Lógico do concurso público da Polícia Rodoviária Federal. O concurso, regido pelo Edital nº 01/2009, destina-se ao provimento de 750 vagas para o cargo de policial rodoviário federal.

Realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), o concurso esteve suspenso desde 2009 em razão de fortes indícios de fraude envolvendo alguns candidatos. Após vários questionamentos judiciais, foi retomado em janeiro deste ano, com a marcação dos exames de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, subsistem irregularidades na primeira fase de realização do concurso, em especial na questão de raciocínio lógico matemático nº 22, cujo resultado correto não estava entre as alternativas oferecidas pela prova.

Diante do erro, vários candidatos interpuseram recursos sustentando que a resposta correta não constava das alternativas indicadas, o que obrigava à anulação da questão, mas a Funrio rejeitou o pedido, mantendo o gabarito oficial. Indignados com a manutenção do erro, alguns candidatos impetraram mandados de segurança e conseguiram decisões favoráveis que os habilitaram à fase seguinte.

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “o êxito alcançado na concessão das liminares deveu-se especialmente aos inúmeros pareceres técnicos, subscritos por especialistas na área, nos quais estes afirmam de forma categórica o erro da questão impugnada. O próprio autor do livro citado pela banca examinadora como justificativa para indeferir os recursos emitiu parecer no sentido de que a resposta disposta no gabarito oficial não correspondia à realidade”.


Segundo o MPF, 15 especialistas renomados também ofereceram parecer e todos foram unânimes em afirmar o erro e a consequente nulidade da questão. Apesar disso, a Funrio manteve a negativa em anular a questão, o que interferiu diretamente no resultado e na classificação dos inscritos.

“Ao manter o gabarito de uma questão da qual não foi oferecida a resposta correta, altera-se o critério de avaliação do certame, pois passa-se a privilegiar a sorte em detrimento do mérito dos candidatos que souberam solucionar o problema e, apesar disso, não encontraram a resposta certa dentre as alternativas oferecidas”, afirma o procurador.

Para ele, “o dever do administrador é o de agir com transparência e objetividade, sendo proibido quaisquer atos que tenham por fim desviar dessa finalidade. Além disso, ao justificar a manutenção da questão com base na obra de um autor que veio, ele próprio, a emitir parecer negando a correção desse entendimento, tem-se que a própria fundamentação do ato restou inexistente. Ou seja, não há outra saída a não ser a anulação da questão 22, devendo o ponto a ela correspondente ser atribuído a todos os candidatos, indistintamente”.

Dano moral

Além desses pedidos, o MPF pede que a Funrio seja obrigada a publicar nova lista de classificação, fazendo o recálculo da pontuação de todos os candidatos.

Pede ainda que, em virtude das irregularidades detectadas e da insegurança jurídica proporcionada por um concurso que tramita há quase três anos, os organizadores sejam condenados a indenizar o dano moral causado aos candidatos, tendo em vista que “estão sofrendo prejuízos de toda ordem - psicológica, financeira e moral.

“Além do prejuízo causado aos eliminados em virtude de questão nitidamente nula, a suspensão do concurso por mais de dois anos fez com que também os aprovados ficassem estagnados no tempo, aguardando uma tomada de posição dos organizadores”, diz o procurador.

O MPF também pede que a Funrio seja condenada por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, especialmente quanto à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.


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