O Projeto de Lei 844/09, aprovado ontem na Câmara Municipal, chamou atenção. O texto regulamenta o funcionamento dos estacionamentos na capital. Um dos pontos principais do projeto trata das formas de pagamento por fração (a cada 15 minutos até o limite de 45 minutos), hora (entre 45 e 60 minutos) e diária (período de permanência superior a 3h e inferior a 24h). Na cobrança por hora, o valor máximo será de R$ 5 por hora de permanência. Na permanência mensal, o valor máximo será equivalente a 30 vezes o valor da diária.
O Projeto de Lei, de autoria do vereador João Oscar (PRP), prevê que a obtenção da licença de funcionamento somente poderá ocorrer após apresentação uma planta do estacionamento, com o número de vagas, devidamente demarcadas, assim como um leiaute geral. Dessa forma, ficará vedado ao estacionamento receber veículos em número superior ao previsto na planta. O texto prevê ainda que o número de vagas reservadas para mensalistas não poderá exceder 30% do total. O projeto foi aprovado em segundo turno e segue para sanção ou veto do prefeito.