A Comissão de Viação e Transportes aprovou nessa quarta-feira medida que obriga as empresas de transporte terrestre e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a arquivar os dados do passageiro até a utilização do bilhete, ou por um ano a partir da data da compra. A medida, contida no Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), busca facilitar a emissão de segunda via das passagens.
Relator da matéria, o deputado Lúcio Vale (PR-PA) considera que “devem ser asseguradas ao usuário de ônibus condições mínimas de atendimento, como bilhete devidamente identificado”.
Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.