O banco Itaú e as Casas Bahia foram condenados a indenizar uma consumidora mineira em R$ 10 mil por terem celebrado, respectivamente, contrato de empréstimo bancário e venda com um falsário, que usou documentos furtados da vítima. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.
A consumidora teve seu cartão do banco furtado em 1º de setembro de 2008 durante o golpe conhecido como “saidinha de banco”, ao deixar uma agência do Itaú em Betim. Apesar do cartão ter sido bloqueado, um falsário conseguiu usar os documentos da mulher para celebrar um contrato de empréstimo no Itaú, no valor de R$ 1.000, e uma compra nas Casas Bahia, no mesmo valor. Diante disso, a consumidora decidiu entrar na Justiça contra as duas instituições, pedindo reparação por danos materiais e morais. Afirmou que sofreu inúmeros transtornos por causa disso, pois seu pagamento do mês seguinte foi retido para cobrir o saldo negativo em sua conta bancária, e alegou que os transtornos aconteceram por negligência das empresas.
O Itaú decidiu recorrer sob o argumento de que a vítima não comprovou que seus prejuízos decorreram da prática de ato ilícito por parte da instituição bancária. O Itaú, em suas alegações, destacou ainda que o nome da mulher nem sequer foi inserido nos cadastros restritivos de crédito. Por fim, pediu a redução da indenização fixada, mas a condenação foi mantida. (Com TJMG)