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Estado de Minas

Justiça suspende atividade de mineradora em Conceição do Mato Dentro

Medida foi tomada diante do risco de destruição do patrimônio histórico, inclusive de sítios arqueológicos detentores de reminiscências de quilombolas


postado em 22/03/2012 09:44 / atualizado em 22/03/2012 09:52

A Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. está proibida de realizar qualquer atividade de intervenção no solo para implantação de empreendimento de exploração de minério ferro em Conceição do Mato Dentro, a 167 km de Belo Horizonte, até aprovação expressa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão liminar foi deferida pela Justiça diante do risco de destruição do patrimônio histórico da região, inclusive de sítios arqueológicos detentores de reminiscências de quilombolas. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa irá arcar com multa diária de R$ 300 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça de Conceição do Mato Dentro, Almir Geraldo Guimarães, atenta para o perigo de dano irreversível que o empreendimento minerário representa para o patrimônio tombado pela Constituição Federal. De acordo com a Promotoria de Justiça da comarca, a empresa está destruindo o patrimônio arqueológico da região "em frontal desobediência ao ordenamento jurídico vigente", e o Iphan não aprovou, até o momento, os trabalhos de monitoramento, prospecção e resgate arqueológico na área do empreendimento.

Diante disso, além da suspensão imediata das atividades por parte da mineradora, já determinada pela Justiça, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requer, ao julgamento final da ação, que seja paralisada a implantação do empreendimento sobre os sítios arqueológicos quilombolas e em seu entorno, bem como o pagamento, pela Anglo Ferrous, de indenização relativa aos danos materiais irreparáveis e morais coletivos em decorrência do empreendimento em montante não inferior a R$ 5 milhões. O MPMG também pede que a empresa seja condenada a implantar, na sede do município, unidade museológica para abrigar os vestígios arqueológicos resgatados em razão das atividades no local.

Liminar


Para conceder a liminar, a juíza Maria Jacira Ramos e Silva considerou a necessidade de preservação da área até que se proceda estudo mais amplo dos fatos. "Toda ação que possa gerar dano ao meio ambiente deve ser previamente analisada a fim de evitar ou minimizar o impacto ambiental. Onde houver risco de dano irreversível, deve ser tomada uma medida de precaução para prevenir prejuízos", concluiu a magistrada.


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