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Estado de Minas

Contribuinte deve ter cuidado com a previdência para não cair nas garras do Leão

Ao preencher a declaração, é fundamental lançar corretamente informações do plano privado para não cair nas garras do Leão


postado em 26/03/2012 07:09 / atualizado em 26/03/2012 07:53

Brasília – Cada vez mais brasileiros têm recorrido aos planos de previdência privada para garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro, acumular recursos para comprar um imóvel ou até mesmo para estudar no exterior. Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, no entanto, é preciso ficar atento para que o planejamento antecipado não se transforme em dor de cabeça ou motivo para cair na malha fina da Receita Federal. Especialistas explicam que o primeiro passo é saber a modalidade de seu seguro.

Luiz Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), lembra que os contribuintes que têm um Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) pode utilizar até 12% dos seus rendimentos tributáveis como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento bruto anual de R$ 200 mil nesse tipo de plano, poderá declarar ao Leão R$ 176 mil. O Imposto de Renda sobre os R$ 24 mil restantes será pago no resgate do dinheiro. “Mas só podem ter esse benefício fiscal as pessoas que fazem a declaração do IR pelo formulário completo e são tributadas na fonte”, diz Benedito.

No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há a dedução. Nesse plano, a tributação não ocorre na fonte, apenas sobre o ganho de capital. “Ele não é dedutível. É como se fosse um seguro. É um investimento que o contribuinte faz e, quando recebe de volta o dinheiro, há a tributação sobre a diferença entre o depositado e o resgatado”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. “Se o contribuinte investe R$ 1 mil e recebe R$ 1,2 mil, ele é tributado nos R$ 200, sobre o ganho apenas”, exemplifica. Adir orienta os contribuintes a tomarem cuidado no momento de informar esses dados. “Sempre há casos em que as pessoas confundem o tipo de plano. Uma dica é procurar a instituição financeira para verificar qual foi modalidade escolhida”, diz.

Dados do banco Outra dica dos especialistas é para que o contribuinte tenha em mãos o informe de rendimentos financeiros do seu banco na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Geralmente, ele fica disponível na internet. Os programas para declarar o IR devem ser baixados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Depois de fazer o download dos softwares, quem tem o PGBL deve entrar na opção “Pagamentos e Doações Efetuados” e clicar em “Novo” (veja o passo a passo no quadro). No campo “Código”, deve escolher a opção “Contribuição a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio sistema oferece as alternativas de preenchimento e calcula a parcela a ser descontada. Apesar de não permitir a dedução, o VGBL também precisa ser declarado. Nesse caso, o contribuinte presta as informações na opção “Bens e Direitos”.

Quando o contribuinte lançar resgates feitos ao longo do ano passado, a diferença vai variar conforme o tipo de tributação escolhida na hora de criar a aplicação: a progressiva ou a regressiva. Tanto o PGBL quanto o VGBL podem utilizar as duas tabelas. “Quando é a regressiva, basta informar que o rendimento foi tributado exclusivamente na fonte. No caso da progressiva, é necessário jogar como ‘Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica’ e o imposto será calculado”, diz Jorge Lobão, diretor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).


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