Os segurados individuais, os facultativos e os empregadores domésticos têm até segunda-feira (16) para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de março. A partir dessa data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. A dona de casa de família de baixa renda também deve respeitar esse prazo. Já o recolhimento da contribuição do empreendedor individual pode ser feito até o próximo dia 20.
O recolhimento com base no salário mínimo em vigor (R$ 622) é R$ 124,40, referente à alíquota de 20%. Para empregadores domésticos, 12% referem-se à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Os contribuintes que escolheram o plano simplificado de contribuição previdenciária pagam 11% sobre o salário mínimo, o equivalente a R$ 68,42. Se enquadram nessa categoria os trabalhadores autônomos, as donas de casa ou trabalhadores que não têm renda fixa.
Para quem paga a Previdência em um percentual acima do mínimo, recolhe 8% para rendimentos mensais até R$ 1.174,86; 9% para rendimento entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre 12% nas três faixas.