Duas semanas do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, é bom ficar atento a vários detalhes para não cair na malha fina. No ano passado, o leão fisgou 700 mil contribuintes. É bom lembrar que a malha fina é resultado de cruzamento de dados feito por softwares da Receita, que a cada dia liga mais dados. A omissão de rendimentos representou mais da metade das declarações retidas em 2011, informa a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Márcia Tavares. “O contribuinte deve informar toda renda tributável que recebeu, incluindo as que tiveram imposto retido na fonte, como no caso dos salários”, adverte Márcia.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, confirma que a omissão de rendimentos é um dos itens que mais levam o contribuinte às garras do leão. “Os critérios de dependentes também precisam ser avaliados. Só podem ser dependentes os filhos com até 21 anos ou com 24 que estiverem cursando o ensino superior. Os pais e avós muitas vezes têm rendimentos e não podem ser considerados como dependentes, mas são colocados”, observa Adir.
Os erros na declaração dos planos de saúde e recibos médicos também são comuns. “A pessoa muitas vezes coloca o gasto do filho ou da esposa que é dependente do plano de saúde, mas não é dependente no Imposto de Renda”, observa Adir. O diretor financeiro da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir Moreira, explica que o contribuinte só pode deduzir as despesas pagas a ele próprio ou a seus dependentes legais na declaração.
Moreira ressalta que muitos contribuintes se esquecem de entregar a declaração completa. “Muitas vezes, fazem um pagamento médico, não pegam recibo e depois querem declarar no imposto”, afirma. Ele lembra ainda que o dependente muitas vezes é colocado de forma indevida na declaração durante alguns anos. “Se a Receita Federal captar esse erro pode notificar, refazer a declaração e pedir pagamento retroativo de até cinco anos do valor que não foi pago”, destaca.
Pendência Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda deste ano já podem saber se há alguma pendência com a documentação. As informações sobre como fazer a retificação podem ser consultadas no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no item declaração/retificação. A consulta é feita pelo extrato da declaração, que foi liberado pela Receita Federal. As pendências poderão ser resolvidas por meio de uma declaração retificadora e, assim, evitar problemas com o fisco.
A Receita informa que quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso dos contribuintes que têm imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a cobrança de multa de mora e juros. A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30, véspera de feriado. Se a declaração não for processada até esse horário, o contribuinte está passível de pagar multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Na mira do Fisco
Erros mais comuns que jogam o contribuinte para a malha fina
1. Informar despesas diferente dos recibos, principalmente a Declaração de Serviços Médicos (Dmed);
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5- Usar dependentes de plano de saúde que não são dependentes no Imposto de Renda;
6- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
7- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
8- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
9- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.
10- Declarar o patrimônio: o que comprou e o que vendeu no ano deve ser lançado com o máximo de cuidado, inclusive na apuração de ganho de capital, se for o caso.
11- A digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais também pode causar transtornos para os contribuintes. É preciso se atentar que o programa da Receita Federal não considera o "ponto" como separador de centavos.
Fontes: Confirp Contabilidade, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Tributaristas