A redução das taxas de juros dos bancos públicos e privados para pessoas físicas e empresas pode até estar em curso, mas as instituições financeiras ainda figuram entre as vilãs dos consumidores do país. Tanto que as reclamações referentes às operações de crédito representam cerca de 50% das queixas registradas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibdec). “Cerca de 93% do mercado financeiro no país está nas mãos dos 10 maiores bancos. Não há como estimular a concorrência. A única maneira é por meio das instituições públicas, que é o que vem acontecendo”, afirma José Geraldo Tardin, diretor do Ibdec. É por causa dessa concentração que é tão difícil negociar com os bancos, em caso de problemas.
Como o período é de transição, com algumas instituições financeiras reduzindo taxas e outras mantendo os juros antigos, o consumidor deve ficar ainda mais atento. No momento de troca de tabela do crediário, o endividado não deve esquecer, inclusive, que pode ser beneficiado pela portabilidade do crédito. Pouca gente conhece, mas a operação dá a oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros transfira, de forma gratuita, seu crédito para outra instituição financeira que apresente oferta mais interessante.
A portabilidade de credito está em vigor no Brasil desde setembro de 2006, por meio da Resolução nº 3.401 do Banco Central. Foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Porém, apesar de existir há quase seis anos, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central e nem pelas instituições financeiras, que têm receitas muito elevadas com as operações de crédito. E a tarefa não é simples. É importante destacar a gratuidade da portabilidade de crédito: não pode existir qualquer tipo de taxa ou tarifa para esse serviço. Mas mesmo assim o consumidor deve ficar alerta: o banco pode incluir um serviço ou tarifa para levar alguma vantagem na operação. “É importante solicitar o cálculo do custo efetivo total (CET) detalhado da operação, que contenha o valor do principal, taxa de juros, número de parcelas e valor final”, alerta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A resolução do Banco Central determina que o consumidor pode buscar entre as instituições financeiras uma taxa mais atrativa para o seu débito. A partir daí, se a instituição financeira com juros menores concordar com a portabilidade, ele pode entrar diretamente em contato com o banco onde o consumidor contraiu primeiramente o empréstimo e ambos realizarão diretamente a operação, sem envolvimento do consumidor, que não deve pagar nenhum custo pela operação, nem sob a forma de tarifa. Aí o banco vai liquidar a operação e transferir os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas da segunda instituição.
“A portabilidade de crédito é mais frequente para o crédito consignado, modalidade na qual a taxa de juros é bem mais baixa. Já a modalidade de maior dificuldade para se realizar a troca é o crédito imobiliário, pois envolve outros serviços, como certidões de cartório de imóveis e hipoteca com o banco, que precisam ser emitidos novamente com a troca de instituição. O custo da emissão fica por conta do cliente. Tudo isso dificulta saber se a taxa de juros menor continuará vantajosa depois desses custos adicionais”, observa Maria Elisa.
De qualquer forma, é importante destacar que o consumidor tem o direito de escolher livremente qual a instituição que vai fazer a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, ele deve buscar ajuda do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.
A reportagem do Estado de Minas entrevistou alguns consumidores com débitos com bancos e financeiras. Nenhum deles tinha conhecimento da portabilidade de crédito. O técnico em eletrônica Carlos Caldeira tem uma dívida de R$ 9 mil com o Bradesco. O débito é com o cartão de crédito, de uma conta de R$ 1,5 mil que deixou de pagar há quatro anos. “Fiquei desempregado e os juros eram muito altos. Eles queriam cobrar R$ 5 mil em seis meses. Agora voltei e já está em R$ 9 mil. E eles estão irredutíveis na negociação”, afirma Caldeira.
Ele conta que preferia negociar a dívida com o Santander, onde recebe o salário. “Mas eu nem sabia que posso trocar de banco. Sempre que converso sobre a negociação do débito com o gerente, ele fala que precisa olhar com o superior em São Paulo”, diz.
A secretária Regina Célia dos Reis Cardoso tem uma dívida de cheque especial há quatro anos com o Banco Itaú. Hoje o valor está em R$ 1,6 mil. Na época era R$ 350 e Regina não pôde pagar porque perdeu o emprego. “Eles me deram a opção de pagar R$ 450 à vista. Mas eu quero parcelar em duas vezes. Aí o valor já sobre para R$ 650”, diz Regina. Ela também não sabia da possibilidade de parcelar o débito.
A balconista Ana Paula Rocha tem uma dívida de R$ 1 mil com o Ponto Frio. Ela chegou a pagar duas parcelas, mas ficou desempregada e não conseguiu quitar o débito. “Eu tentei negociar o carnê, mas eles não quiseram. Me pediram uma entrada de R$ 500. Agora vou tentar ir a um banco”, diz.
Como o período é de transição, com algumas instituições financeiras reduzindo taxas e outras mantendo os juros antigos, o consumidor deve ficar ainda mais atento. No momento de troca de tabela do crediário, o endividado não deve esquecer, inclusive, que pode ser beneficiado pela portabilidade do crédito. Pouca gente conhece, mas a operação dá a oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros transfira, de forma gratuita, seu crédito para outra instituição financeira que apresente oferta mais interessante.
A portabilidade de credito está em vigor no Brasil desde setembro de 2006, por meio da Resolução nº 3.401 do Banco Central. Foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Porém, apesar de existir há quase seis anos, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central e nem pelas instituições financeiras, que têm receitas muito elevadas com as operações de crédito. E a tarefa não é simples. É importante destacar a gratuidade da portabilidade de crédito: não pode existir qualquer tipo de taxa ou tarifa para esse serviço. Mas mesmo assim o consumidor deve ficar alerta: o banco pode incluir um serviço ou tarifa para levar alguma vantagem na operação. “É importante solicitar o cálculo do custo efetivo total (CET) detalhado da operação, que contenha o valor do principal, taxa de juros, número de parcelas e valor final”, alerta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A resolução do Banco Central determina que o consumidor pode buscar entre as instituições financeiras uma taxa mais atrativa para o seu débito. A partir daí, se a instituição financeira com juros menores concordar com a portabilidade, ele pode entrar diretamente em contato com o banco onde o consumidor contraiu primeiramente o empréstimo e ambos realizarão diretamente a operação, sem envolvimento do consumidor, que não deve pagar nenhum custo pela operação, nem sob a forma de tarifa. Aí o banco vai liquidar a operação e transferir os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas da segunda instituição.
“A portabilidade de crédito é mais frequente para o crédito consignado, modalidade na qual a taxa de juros é bem mais baixa. Já a modalidade de maior dificuldade para se realizar a troca é o crédito imobiliário, pois envolve outros serviços, como certidões de cartório de imóveis e hipoteca com o banco, que precisam ser emitidos novamente com a troca de instituição. O custo da emissão fica por conta do cliente. Tudo isso dificulta saber se a taxa de juros menor continuará vantajosa depois desses custos adicionais”, observa Maria Elisa.
De qualquer forma, é importante destacar que o consumidor tem o direito de escolher livremente qual a instituição que vai fazer a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, ele deve buscar ajuda do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.
A reportagem do Estado de Minas entrevistou alguns consumidores com débitos com bancos e financeiras. Nenhum deles tinha conhecimento da portabilidade de crédito. O técnico em eletrônica Carlos Caldeira tem uma dívida de R$ 9 mil com o Bradesco. O débito é com o cartão de crédito, de uma conta de R$ 1,5 mil que deixou de pagar há quatro anos. “Fiquei desempregado e os juros eram muito altos. Eles queriam cobrar R$ 5 mil em seis meses. Agora voltei e já está em R$ 9 mil. E eles estão irredutíveis na negociação”, afirma Caldeira.
Ele conta que preferia negociar a dívida com o Santander, onde recebe o salário. “Mas eu nem sabia que posso trocar de banco. Sempre que converso sobre a negociação do débito com o gerente, ele fala que precisa olhar com o superior em São Paulo”, diz.
A secretária Regina Célia dos Reis Cardoso tem uma dívida de cheque especial há quatro anos com o Banco Itaú. Hoje o valor está em R$ 1,6 mil. Na época era R$ 350 e Regina não pôde pagar porque perdeu o emprego. “Eles me deram a opção de pagar R$ 450 à vista. Mas eu quero parcelar em duas vezes. Aí o valor já sobre para R$ 650”, diz Regina. Ela também não sabia da possibilidade de parcelar o débito.
A balconista Ana Paula Rocha tem uma dívida de R$ 1 mil com o Ponto Frio. Ela chegou a pagar duas parcelas, mas ficou desempregada e não conseguiu quitar o débito. “Eu tentei negociar o carnê, mas eles não quiseram. Me pediram uma entrada de R$ 500. Agora vou tentar ir a um banco”, diz.