Na hora de fazer a portabilidade de crédito, o consumidor deve pesquisar muito entre as instituições financeiras e prestar atenção nos mínimos detalhes. José Geraldo Tardin, do Ibdec, aconselha o consumidor endividado a não analisar apenas a taxa de juros mensal cobrada pelo banco. “Ele deve comparar o custo efetivo total (CET) para fazer a mudança”, diz. Tardin lembra ainda que os bancos devem emitir o saldo devedor solicitado, sem pôr obstáculos para o cliente. “Várias instituições prorrogam de 10 a 15 dias para informar o saldo. E aproveitam esse prazo para tomar mais juros do consumidor”, observa. Ele afirma ainda que as instituições financeiras podem tentar impor a aquisição de um produto para fazer a portabilidade. “Isso é venda casada e não pode ocorrer de jeito nenhum, é contra o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Mas mesmo com os juros em baixa, os advogados e especialistas aconselham ao consumidor não contrair mais de 15% da renda com financiamento. “E a pessoa também não deveria contar com renda temporária para fazer empréstimos. Se ela é professora e tem carga horária de 60 horas em um semestre, por exemplo, pode ser que tenha de 40 horas em outro”, afirma. De qualquer forma, a pessoa que está com a vida inviabilizada pelo empréstimo, diz ele, tem que tentar um acordo com o credor. Se não conseguir, deve procurar negociar por meio de ação na Justiça.
“O crédito está muito fácil nos dias atuais e leva muitos consumidores a se verem em situação de superendividamento. Alguns bancos oferecem crédito avaliando apenas o extrato bancário”, afirma Gisele Friso Gaspar, advogada especializada em direito do consumidor. A dificuldade depois, diz ela, é renegociar a dívida. “Temos que tentar entender também os bastidores das instituições financeiras. Elas querem receber, mas não querem abrir mão da taxa de juros. Se a inadimplência estiver muito alta, pode ser que o banco esteja mais aberto à negociação”, afirma. A dica da advogada é que o consumidor tente negociar o débito amigavelmente com as instituições financeiras. Se não der certo, leve o caso ao Procon, que vai tentar intermediar o acordo entre o banco e o consumidor.
Planejamento adequado
O que você deve observar antes de transferir sua dívida para outra instituição financeira
- Negocie e exija todas as informações, como o custo efetivo total (CET) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- Se o número de parcelas aumentar no financiamento com o novo banco credor (alongamento do perfil da dívida), fique atento: pode ser que a portabilidade não seja vantajosa;
- A quitação do seu empréstimo com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pela instituição financeira para onde você a está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor, e mesmo assim o imposto deve ser proporcional apenas ao valor adicional solicitado;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida a liberação de todas as informações, incluindo as cadastrais, em no máximo 15 dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido para outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de abrir conta-corrente no novo banco credor. De qualquer forma, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal – essa prática abusiva é chamada de venda casada;
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale a uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço a outro;
- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso em um cadastro positivo qualquer, recuse-se, pois tal cadastro ainda não foi regulamentado;
- Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.
Fonte: Idec
O que diz o código
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
1 – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor