O Diário Oficial da União publica hoje instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulando a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários e sua divulgação.
As opiniões de rating - como são chamadas essas avaliações - são feitas por empresas especializadas e agências de classificação de risco, que emitem notas para expressar maior ou menor risco de suspensão de pagamentos por determinada empresa.
As modificações introduzidas pela instrução 521 da CVM foram discutidas em audiência pública e contém ajustes que tornam mais claras as regras direcionadas ao registro das agências domiciliadas no Brasil e de reconhecimento das situadas fora do país.
Além de separar a atividade de classificação de risco das demais desenvolvidas pela agência, a instrução da CVM também determina que a divulgação de relatórios de classificação contenha, inclusive, opiniões preliminares fornecidas.