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Estado de Minas

Fator previdenciário está mais perto de acabar

Projeto que troca regra da aposentadoria pela soma de anos trabalhados ganha urgência e deve ser votado no Congresso


postado em 09/05/2012 06:00 / atualizado em 09/05/2012 07:39

A substituição do fator previdenciário pela regra conhecida como 85/95 ganhou regime de urgência na Câmara Federal e pode entrar em votação nesta semana. O fator foi um mecanismo criado para amarrar o brasileiro mais tempo ao mercado de trabalho, mas acabou não atingindo o alvo, além de provocar distorções no Regime Geral da Previdência. Um dos efeitos mais graves da medida, já apelidada por especialistas como filhote do fator, é a desaposentação. Doze anos depois da instituição da norma no país, o rombo da desaposentação nos cofres públicos pode atingir R$ 40 bilhões.

Na prática, desaposentar-se significa renunciar ao benefício em favor de outro com maior valor, o que pode ser feito por aposentados que permanecem no mercado de trabalho e como contribuintes do sistema. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de cinco milhões de aposentados continuam na ativa. Em Minas, são mais de 700 mil. Para especialistas, o efeito colateral do fator previdenciário deve acelerar a votação de uma medida alternativa. “O governo tem um estudo que está na peça orçamentária, prevendo que o custo do instituo da desaposentação é de R$ 41 bilhões. Não há interesse em manter esse redutor”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS).

O advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Diego Gonçalves, afirma que a expectativa em torno da mudança da regra já tem retardado a aposentadoria(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press. Brasil)
O advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Diego Gonçalves, afirma que a expectativa em torno da mudança da regra já tem retardado a aposentadoria (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press. Brasil)

Segundo o senador, o próprio fator criou o mecanismo de sua extinção. De fato, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirmou que em vez de retardar a saída do trabalhador do mercado de trabalho, depois da regra, a população continuou se aposentando cedo, com menor valor. A enxurrada de ações que chegam à Justiça com pedidos de desaposentação ainda aguardam por decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, já se mostrou favorável à matéria. Para Paim, a instituição da desaposentação ameaça o sistema e tornou o fator inviável sob o ponto de vista financeiro.

A proposta colocada para votação em regime de urgência no Congresso Nacional na semana passada ainda depende de um acordo entre as centrais sindicais, o governo e os parlamentares. Pela regra 85/95, a soma da idade com tempo de contribuição teria que atingir 85 anos para mulheres e 95 anos para os homens. “Vamos trabalhar para que o projeto entre em votação já na próxima semana”, declara o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres. Segundo ele, a fórmula tem o apoio das centrais sindicais e o trabalho agora é na sensibilização política dos líderes partidários.

O advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais (FAP-MG), Diego Gonçalves, afirma que a expectativa em torno da mudança da regra já tem retardado a aposentadoria de um contingente de trabalhadores que aguardam ser declarada a queda do fator para dar entrada no processo de aposentadoria. Segundo Gonçalves, a fórmula é uma forma de instituir a idade mínima para a aposentadoria. “É vantajosa para quem tem uma vida financeira estável. Ela impede que o trabalhador se aposente a qualquer momento.” O especialista lembra que no país apenas 10% das aposentadorias são requeridas por tempo de contribuição. Os demais benefícios são por invalidez e idade. “O 85/95 em vista de outras propostas já apresentadas, como a de 95/105, é a menos gravosa.”

Informalidade

Ex-presidente da Força Sindical em Minas, Rogério Fernandes diz que em média o brasileiro permanece 10 anos no mercado de trabalho sem carteira assinada e sobre esse contingente da população a regra será um peso. O fim do fator previdenciário já havia sido aprovado pelo Congresso, mas por questões orçamentárias foi vetada pelo presidente Lula em 2010.

O metalúrgico Lúcio Carlos Veloso se aposentou em 2000 e foi atingido em cheio pela regra criada um ano antes. Lúcio somou 32 anos de contribuição e hoje seu benefício é de aproximadamente R$ 1,5 mil. O ex-metalúrgico, que continua no batente, agora como porteiro, estuda entrar com processo de desaposentação. “Com o fator, perdi dois salários mínimos no valor de minha aposentadoria. Quero tentar reaver pelo menos a metade.”

O peso do fator é anulado para homens com 63 anos de idade e 35 de contribuição. “O cálculo leva em conta a expectativa de vida e pune a maioria dos trabalhadores que entra cedo no mercado de trabalho. Também é mais duro para as mulheres”, pondera Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário e professor da PUCMinas. Ele aponta ainda outro peso negativo do método. “Ele se aplica apenas ao Regime Geral da Previdência, não atinge os servidores públicos, Ministério Público, Poder Judiciário.”

Alternativa à regra 85/95, a Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap) defende a proposta 80/90. “A proposta 85/95 leva em conta padrões europeus O trabalhador brasileiro em sua maioria trabalha pesado e ao chegar aos 60 anos já perdeu sua condição física. O fator que está sendo proposto é muito duro para o brasileiro”, defende Nelson de Miranda Osório, diretor financeiro da Cobap.


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