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Estado de Minas

Henrique Fontana será relator da MP da Poupança


postado em 09/05/2012 17:59

O Congresso Nacional instalou hoje a comissão mista que irá analisar a admissibilidade e as emendas à Medida Provisória 567, que trata das mudanças na rentabilidade da caderneta de poupança. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) será o presidente da comissão e o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o relator.

O prazo para a apresentação de emendas ao texto se encerra nesta quinta-feira, mas ainda não há balanço sobre o número de sugestões apresentadas. Fontana, no entanto, já adiantou que a tendência é a de mexer o mínimo possível na proposta enviada pelo Poder Executivo.

“É uma proposta muito equilibrada e muito positiva, de desindexar a poupança para facilitar o ritmo de queda dos juros. Felizmente o mercado e os poupadores receberam muito bem as mudanças, não houve saques, por exemplo”, alegou o relator.

A oposição, no entanto, já anunciou que apresentará emendas para tentar modificar o texto da medida provisória. O DEM vai sugerir que as novas regras não sejam aplicadas a poupadores que tenham até R$ 30 mil na caderneta. Esses pequenos investidores representam 95% das pessoas que aplicam na poupança.

O PSDB também anunciou que irá propor mudanças nas regras para aumentar a rentabilidade da poupança, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para isso, eles pretendem mudar os juros destinados a grandes empresas.

Fontana não quis comentar as emendas anunciadas até o momento e disse apenas que irá analisá-las. “O prazo termina amanhã e vou estudá-las a partir de sexta-feira (11). Entrego meu relatório no dia 29”, disse o deputado.

Antes disso deverá ocorrer uma reunião de debates sobre a matéria e uma audiência com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na qual ele explicará detalhes da política de mudanças na poupança e nos juros básicos da economia brasileira.

Se for aprovada na comissão mista, a Medida Provisória 567 seguirá para análise na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Ela perde eficácia em 120 dias a contar da data de entrada no Congresso, no último dia 7.


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