A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 1092/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que estabelece normas para o envasilhamento, a comercialização e a distribuição fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
De acordo com o texto, a fiscalização deve compreender aspectos como a identificação de maneira ostensiva e adequada nos cilindros e botijões acondicionadores do GLP; as condições de segurança dos botijões e sua conservação, por meio de manutenções técnicas preventivas e corretivas; as condições de segurança dos veículos e de seus equipamentos, destinados a transportar o GLP na forma fracionada de distribuição, traduzida por manutenções técnicas preventivas e corretivas; e a indicação ostensiva e adequada do peso nos cilindros e botijões acondicionadores de GLP.
Para o relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o texto apresenta várias lacunas e omissões. Uma delas é que, ao relacionar os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização da comercialização de GLP, tanto na distribuição quanto na revenda, que são atividades integrantes do abastecimento nacional de combustíveis, o projeto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) desta relação, contrariando dispositivos legais.
“O projeto relaciona os aspectos que deverão ser verificados pelos órgãos de fiscalização. Mas a maioria dos aspectos já é objeto de verificação da ANP, por estarem previstos na regulamentação pertinente”, afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: