As operações de fusões e aquisições fechadas rapidamente nas últimas semanas para escaparem da análise prévia do novo modelo do sistema de defesa da concorrência poderão ser submetidos a medidas cautelares pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), afirmou na manhã desta terça-feira o procurador-geral do órgão, Gilvandro Araújo.
"Celebração de atos a fórceps pode sofrer medida cautelar para que não haja deturpação dos processos", disse Araújo. Além disso o modelo anterior que valia até ontem - de análise posterior ao fechamento dos negócios - também já previa a possibilidade de celebração de acordo de preservação da reversibilidade da operação (Apro) para garantir que as estruturas fundidas não sejam consolidadas antes do julgamento pelo órgão antitruste.
Segundo o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, mesmo os grupos econômicos que assinaram propostas vinculativas para aquisição até ontem serão julgados ainda pelas normas antigas, mesmo que os contratos finais ainda não tenham sido fechados. "Pela lei anterior, o primeiro documento vinculativo é sinônimo de realização de operação, ainda que possa haver cláusulas de ajuste de preço ou mesmo suspensivas para o negócio", explicou.
Segundo o presidente, porém, a documentação assinada por esses grupos até ontem será avaliada pelo órgão para determinar se esses contratos são válidos de fato. "Se despertarem preocupação à primeira vista, podemos aplicar as medidas já previstas na lei anterior", completou.