O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal por suposta prática de venda casada em financiamentos imobiliários e ações de mútuo. A procuradoria questiona 30 combinações de produtos ofertados pelo banco, contestando, entre outros, a obrigatoriedade de abrir contas e de adquirir seguros para conseguir linha de crédito para a compra de imóvel e também para obter taxas de juros menores. A ação sustenta que o banco atua de forma abusiva em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e faz a cobrança sem prévia autorização dos clientes.
O processo teve início a partir de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Nesses casos, os clientes alegam que o relacionamento com o banco era uma das condições para se obter a linha de crédito. Segundo o procurador da República autor da ação, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, na prática a Caixa deve ser impedida de condicionar a concessão de financiamento à abertura de conta-corrente, aquisição de cartão de crédito, talão de cheques, títulos de capitalização e outros serviços. “A Caixa não pode dar descontos em parcelas do financiamento a determinado cliente que abra uma conta no banco e não dar o mesmo desconto a outro cliente que não tenha conta. Essa diferenciação é ilegal”, afirma.
Apesar da afirmação, a prática é hábito comum dos bancos. Desde o início da redução da taxa de juros, clientes que mantêm “relacionamento” com as instituições financeiras têm melhores condições de financiamento. A variação pode ser de até um ponto percentual e meio ao ano. Outra ilegalidade citada na ação é a cobrança de tarifas dos clientes que abriram contas para debitar parcelas do financiamento. Segundo o Banco Central, essas contas se inserem no padrão de serviços essenciais e, por isso, são gratuitas. O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria de imprensa da Caixa, mas o banco não se manifesta sobre ações judiciais, apenas cumprindo as determinações. (PRF)