A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o fim da multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa. A proposta ainda passará pelo plenário do Senado em regime de urgência e depois terá que ser avaliada pela Câmara dos Deputados.
A mudança na lei não afeta a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos empregados nos casos de demissão continuará sendo paga normalmente. Os 10% extras foram criados em 2001 para reequilibrar as contas do fundo. Nesse período, as empresas precisavam pagar 50% do valor do fundo do trabalhador em caso de demissão, sendo 40% para o demitido e 10% para o fundo.