A empresa de telefonia TIM Celular S/A foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) por realizar venda casada ao impor a aquisição de aparelho telefônico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o serviço de telefonia fixa denominado "TIM Fixo Pré" ou "TIM Fixo Pós". Segundo os argumentos, depois de confirmada a suspeita por um agente fiscal do Ministério Público Estadual, em agosto de 2010, foram realizadas audiências para elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a aceitá-lo.
A TIM Celular S/A alegou que não praticava a venda casada e recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, confirmou a sentença, pois concluiu que procede a acusação de venda casada. Segundo ele, "o dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade". E explica que como o dano moral difuso é transindividual "manifesta-se no prejuízo à imagem e moral coletivas e sua averiguação deve pautar-se nas características próprias aos interesses difusos e coletivos".