Após meses de espera, entrou em vigor, com publicação no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 12.669, que obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar aos produtores de leite, até o dia 25 de cada mês, o preço que será pago pelo litro do produto entregue no mês seguinte. Em caso de descumprimento da lei, as empresas terão de pagar o maior preço do mercado.
O projeto de lei que tratou do assunto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2011. Com a informação antecipada do preço que será pago pelo leite no mês seguinte, os produtores poderão optar por outro comprador, negociar o valor e planejar melhor os custos de produção, investindo mais ou menos em insumos, dependendo da renda esperada.