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Estado de Minas

Bares de BH terão de informar sobre taxa dos 10%

Lei entra em vigor nesta quinta-feira e também vale para lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares


postado em 21/06/2012 11:27 / atualizado em 21/06/2012 12:51

Bares e restaurantes de Belo Horizonte terão a obrigação legal de informar aos consumidores que o pagamento da taxa de 10% so­­bre o valor da conta não é obrigatório e sim opcional. A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões, de no mínimo, 50 centímetros de comprimento e de 60 centímetros de altura.

Pagamento da taxa de serviço ou gor­­jeta fica ao critério do consumidor, conforme prevê código(foto: Marcos Vieira/EM/D.A/Press)
Pagamento da taxa de serviço ou gor­­jeta fica ao critério do consumidor, conforme prevê código (foto: Marcos Vieira/EM/D.A/Press)

A matéria, de autoria de um projeto de lei do vereador Cabo Júlio, entrou em vigor hoje mesmo, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira, e estabelece notificação em caso de descumprimento e o prazo de 30 dias de adequação. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cancelado. Na prática, a lei não altera a regra atual, que já condiciona o pagamento da taxa de serviço – ou gor­­jeta – ao critério do consumidor.

Para o vereador, há certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou não a gorjeta. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou. Cabo Júlio também afirmou que o estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção em pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor.


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