Bares e restaurantes de Belo Horizonte terão a obrigação legal de informar aos consumidores que o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta não é obrigatório e sim opcional. A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões, de no mínimo, 50 centímetros de comprimento e de 60 centímetros de altura.
A matéria, de autoria de um projeto de lei do vereador Cabo Júlio, entrou em vigor hoje mesmo, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira, e estabelece notificação em caso de descumprimento e o prazo de 30 dias de adequação. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cancelado. Na prática, a lei não altera a regra atual, que já condiciona o pagamento da taxa de serviço – ou gorjeta – ao critério do consumidor.
Para o vereador, há certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou não a gorjeta. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou. Cabo Júlio também afirmou que o estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção em pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor.