Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por alguma fraude. Muitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu nesta sexta-feira a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de uma nota, que o "departamento jurídico está analisando os diversos acórdãos que deram origem à súmula para poder se posicionar".
Na avaliação da gerente jurídica do Idec, o STJ equipara o consumidor de serviços bancários ao de outros segmentos da economia. "Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa", disse ela. Para Maria Elisa, a nova súmula do STJ deve alterar alguns procedimentos dos bancos daqui para a frente. "A tendência é que a decisão os leve a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes", afirmou.
Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é uma maior facilidade para os consumidores conseguirem o ressarcimento em caso de fraude. "Mas, evidentemente, ainda temos de esperar como eles vão reagir", ressaltou.
No Idec, a maior parte das queixas contra bancos ainda é fruto de cobranças indevidas.