O Bradesco terá que pagar hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
Para a juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral o bancário foi obrigado a fazer os cursos, apesar de não haver uma cobrança formal do banco. A magistrada também concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira do profissional, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Durante o processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Mas como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
Defesa
O Bradesco afirmou que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.
No último dia 20, o TRT de Minas manteve a condenação da juíza Jane Dias do Amaral, porém, reduziu o número das horas extras deferidas, de 20 para dez horas mensais. O Bradesco ainda pode contestar a nova decisão.