A Pluna pode ter sua autorização para operar no Brasil cassada caso não preste a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A companhia a aérea uruguaia decretou paralisação das operações por tempo indeterminado na última sexta-feira.
Em nota, a ANAC informa que continua fiscalizando a prestação de auxílio aos passageiros atendidos pela companhia, em todos os aeroportos em que ela opera. Além do aumento da fiscalização, os Postos de Serviço dos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Brasília estão mobilizados para fiscalizar as medidas adotadas pela Pluna. A Agência conta com o auxílio de 220 Inspetores de Aviação Civil (INSPAC) para fiscalizar as empresas aéreas e aeroportos.
A empresa, que oferece 80 voos semanais para Montevidéu, Buenos Aires, Punta de Leste e Santiago a partir de sete cidades brasileiras, poderá ser multada em até R$ 360 mil por voo.
O governo uruguaio assumiu o controle da companhia aérea en 15 de junho, após desentendimentos com o antigo controlador, o fundo de private equity argentino Leadgate. Segundo o jornal uruguaio El País, o fundo não quis capitalizar a empresa, desistindo de sua participação de 75% e deixando uma passivo de US$ 300 milhões (os outros 25% já pertenciam ao governo). Procurado, o fundo Leadgate não respondeu aos pedidos de entrevista.
O governo uruguaio ainda não definiu se vai encerrar completamente a operação da empresa. As autoridades do país afirmaram à imprensa local apenas que a prioridade é garantir o transporte aéreo ao Uruguai, mas não necessariamente por meio da Pluna ou de uma outra companhia estatal.
De acordo com a agência de aviação brasileira, os passageiros que não se sentirem contemplados em seus direitos, devem recorrer à ANAC por meio da central de atendimento telefônico gratuito que funciona 24 horas, com atendimento em português, inglês e espanhol (0800 725 4445). A abertura de procedimento administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, segundo nota da agência.