A Justiça de Minas Gerais confirmou que lojistas de Belo Horizonte poderão conceder descontos aos clientes que fizerem pagamentos à vista com dinheiro ou cheque, sem correr o risco de serem penalizados pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon/MG). O Procon tinha recorrido da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi favorável a liminar do Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas BH), que impedia os órgãos do consumidor de multar comerciantes que oferecessem descontos diferenciados de acordo a forma de pagamento.
Para o relator responsável pelo reexame da sentença, o desembargador Edivaldo George dos Santos, “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de – nas transações com cartões de crédito – não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista”. O relator considerou ainda que não há lei que determine que o lojista deva fixar os preços e, caso o comerciante queira, pode repassar aos clientes os valores cobrados em transações feitas com cartão de crédito.