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Estado de Minas

Justiça confirma decisão que libera descontos para pagamento à vista

Inicialmente o Sindilojas BH entrou na Justiça contra o Procon, que aplicava multa aos lojistas que concediam descontos em casos de pagemnto á vista, com dinheiro


postado em 09/07/2012 17:29 / atualizado em 09/07/2012 19:54

A Justiça de Minas Gerais confirmou que lojistas de Belo Horizonte poderão conceder descontos aos clientes que fizerem pagamentos à vista com dinheiro ou cheque, sem correr o risco de serem penalizados pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon/MG). O Procon tinha recorrido da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi favorável a liminar do Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas BH), que impedia os órgãos do consumidor de multar comerciantes que oferecessem descontos diferenciados de acordo a forma de pagamento.

Inicialmente, o Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas BH) entrou na Justiça contra o Procon, contestando a Portaria n° 118, de 11/03/1994, que proíbe a prática de preços diferenciados para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Manoel dos reis Morais, 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Posteriormente, o Procon recorreu da decisão da Justiça.

Para o relator responsável pelo reexame da sentença, o desembargador Edivaldo George dos Santos, “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de – nas transações com cartões de crédito – não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista”. O relator considerou ainda que não há lei que determine que o lojista deva fixar os preços e, caso o comerciante queira, pode repassar aos clientes os valores cobrados em transações feitas com cartão de crédito.


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