Brasília – Depois de muito relutar, o Banco Central fechou parecer favorável à prática de preços diferenciados pelo comércio nos pagamentos feitos pelos consumidores em dinheiro ou com cartões de crédito. Na avaliação da autoridade monetária, numa economia com a inflação sob controle não há por que proibir os comerciantes de darem descontos à clientela quando receberem à vista.
O mesmo entendimento tem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que enxerga que a livre diferenciação de preços pode favorecer a concorrência no mercado de cartões, além de garantir ao consumidor maior poder de barganha nas negociações junto aos lojistas.
No governo, a única resistência está no Ministério da Justiça, que tem o apoio dos órgãos de defesa dos consumidores. Essas entidades alegam que a diferenciação de preços fere o Código de Defesa do Consumidor, entendimento esse que não tem encontrado amparo em decisões recentes da Justiça.
Na última delas considerou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindlojas-BH). No entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “não se revela abusiva nem tampouco ilegal a prática de preços diferenciados (pelo lojista), porque, a se entender o contrário, o prejudicado maior será o próprio consumidor, que, então, estará privado da possibilidade de conseguir menor preço caso opte por pagar na forma menos onerosa para o vendedor”.
Em parecer técnico do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, o Banco Central sugere que o Ministério da Justiça reavalie seu entendimento sobre o assunto. No documento, a autoridade monetária avalia que a diferenciação trouxe “ganho social” aos países que adotaram a medida. “O Banco Central não vai regulamentar isso, pelo menos por enquanto, mas entende que a livre diferenciação é benéfica à sociedade”, disse um graduado técnico do BC.
Ele explicou, no entanto, que o tema só poderá ser levado adiante com uma revisão de entendimento pela Secretaria Nacional do Comércio (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. “Não será necessário mudar o Código de Defesa do Consumidor, porque isso não está disposto na lei. O que tem que alterar é o entendimento que a Senacon tem da lei”, contou.
O tema ganhou destaque com a realização de uma audiência pública na Câmara que tratou do mercado de cartões de crédito no Brasil na semana passada. Na ocasião, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Cláudio Yamaguti, evitou posicionar-se contra a liberação da cobrança diferenciada, mas alertou que “qualquer mudança abrupta pode ter impacto para o consumidor”. O executivo também representou a Redecard na audiência, empresa que detém, junto com a Cielo, 90% do mercado brasileiro.
O debate em torno do assunto teve início em 2000, quando os pagamentos com cartões começou a abocanhar relevante fatia das vendas no país. À época, a maior parte das transações era feita com dinheiro, e por essa razão os custos com as taxas das transações não eram totalmente embutidos nos preços dos produtos. Foi somente a partir do momento em que os lojistas começaram a cobrar uma taxa extra que variava entre 10% e 20% sobre transação que o governo se viu obrigado a formalizar entendimento contrário à prática de preços diferenciados.
Nos anos seguintes, com a imensa utilização do cartão para pagamentos no comércio, esse quadro se inverteu, e praticamente todos os lojistas passaram a embutir nos preços dos seus produtos os custos com taxas do cartão. “A consequência foi que uma medida que se amparava no Código de Defesa do Consumidor passou a prejudicar o próprio consumidor”, refletiu, durante a audiência pública, o advogado da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Cácito Esteves.