A nova regra para o seguro-desemprego, em vigor a partir de hoje (10) nas capitais do país, exceto Rio de Janeiro e São Paulo, agradou às duas principais centrais sindicais do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical. As organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos de qualificação, que passam a ser obrigatórios para que o trabalhador tenha acesso ao benefício quando o pedido ocorrer pela terceira vez em dez anos.
Segundo Juruna, isso vai exigir que o movimento sindical fiscalize se os cursos que estão sendo oferecidos sejam de boa qualidade. “Os sindicatos vão ter um papel importante em cada cidade. As comissões municipais e estaduais de emprego deverão estar atentas a esse tipo de curso que está sendo oferecido”, falou.
Para Quintino Severo, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a exigência do curso profissionalizante é importante, mas deve ser complementada com outras iniciativas. “A CUT vai continuar defendendo a integração das políticas públicas em relação ao seguro-desemprego, a intermediação de mão de obra e a formação profissional. Esses três elementos precisam estar articulados entre si para funcionar bem. Essa proposta que está sendo apresentada começa a caminhar nessa direção”, disse ele.
Para garantir que os cursos profissionalizantes tenham boa qualidade, o diretor da CUT disse considerar essencial que sejam discutidos numa câmara de negociação envolvendo trabalhadores, empregadores e o governo. “São os trabalhadores e empregadores que sabem qual é a principal demanda de formação. Não adianta o governo oferecer cursos que, muitas vezes, não dialogam com a demanda que empregadores e trabalhadores precisam”.
De acordo com Severo, além do curso profissionalizante, é necessário que o governo invista também numa política de intermediação de mão de obra. “Não adianta a pessoa ficar no seguro-desemprego e fazer o curso se não tiver o terceiro pé, que é a intermediação, ou seja, um instrumento bem equipado e preparado e que consiga realocar essa pessoa no mercado de trabalho”, falou.
O seguro-desemprego foi instituído pelo governo federal em janeiro de 1990, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca por emprego. A assistência financeira é concedida em, no máximo, cinco parcelas. O valor do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (R$ 622).