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Estado de Minas

Ponto Frio é condenado a indenizar cliente em R$ 6,5 mil por compra mal sucedida

Logo que comprou os três kits, de R$491,92, cada um, um estudante recebeu e-mails confirmando o pedido e informando que em três dias ele receberia os produtos, o que não aconteceu.


postado em 16/07/2012 16:19 / atualizado em 16/07/2012 17:54

O Ponto Frio.Com terá que pagar R$6,5 mil a um cliente que fez uma compra mal sucedida em outubro de 2010. O estudante M.J.C.R. comprou três unidades de um kit contendo um notebook e uma câmera digital, através da internet, mas não recebeu os produtos nem o dinheiro de volta. Ele entrou na Justiça e a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais. O Ponto Frio.Com recorreu, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.

Logo que comprou os três kits, de R$491,92, cada um, o estudante recebeu e-mails confirmando o pedido e informando que em três dias ele receberia os produtos, o que não aconteceu. M.J.C.R. trocou e-mails com um funcionário da empresa que afirmou não constar nos registros da empresa o pagamento ou a compra registrada com o CPF dele. Para resolver a situação, ficou acordado que o dinheiro da compra seria devolvido. Como a empresa não cumpriu o combinado, ele entrou na Justiça.

O Ponto Frio alegou que a oferta foi inserida no site por erro, mas foi condenado a pagar a a indenização. Ao recorrer da decisão, a empresa afirmou que o estudante não sofreu danos morais.
Mas o desembargador relator, Fernando Caldeira Brant,considerou que a indenização por danos morais deveria ser mantida, no valor de R$6,5 mil, pois a empresa demorou para devolver o dinheiro ao cliente. “A compra foi realizada no mês de outubro de 2010 e, após dez meses transcorridos de inadimplemento – até a data da sentença –, é patente o transtorno pessoal do autor que ainda não teve seu reembolso” ressaltou Brant.


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