O Ponto Frio.Com terá que pagar R$6,5 mil a um cliente que fez uma compra mal sucedida em outubro de 2010. O estudante M.J.C.R. comprou três unidades de um kit contendo um notebook e uma câmera digital, através da internet, mas não recebeu os produtos nem o dinheiro de volta. Ele entrou na Justiça e a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais. O Ponto Frio.Com recorreu, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.
O Ponto Frio alegou que a oferta foi inserida no site por erro, mas foi condenado a pagar a a indenização. Ao recorrer da decisão, a empresa afirmou que o estudante não sofreu danos morais.
Mas o desembargador relator, Fernando Caldeira Brant,considerou que a indenização por danos morais deveria ser mantida, no valor de R$6,5 mil, pois a empresa demorou para devolver o dinheiro ao cliente. “A compra foi realizada no mês de outubro de 2010 e, após dez meses transcorridos de inadimplemento – até a data da sentença –, é patente o transtorno pessoal do autor que ainda não teve seu reembolso” ressaltou Brant.