Os supermercados de Belo Horizonte decidirão, individualmente, se distribuirão sacolas descartáveis aos clientes. Na última sexta-feira, a 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor determinou a suspensão da vendas das sacolinhas plásticas, mas não obrigou os estabelecimentos comerciais a distribuírem gratuitamente. Desta forma, a Associação Mineira de Supermercados (AMIS) afirma que caberá a cada comércio definir as ações necessárias para o cumprimento da proibição do Ministério Público, que começa a valer nesta quarta-feira.
Entenda o caso
Sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas gratuitamente na capital desde de 18 de abil de 2011, em cumprimento da Lei Municipal nº 9.529. Promulgada com o intuito de preservar o meio ambiente, a lei foi questionada quando foram divulgados estudos que comprovaram que algumas sacolas não eram biodegradáveis, como era recomendado. Entretanto, mesmo que as sacolas atendam às normas de composição estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi constatado que haverá agressão ao meio ambiente pois não há usinas de compostagem na capital.
Outra ponto discutido é o lucro dos supermercados com a venda destas sacolas. Autor do requerimento que corre na Assembleia que discute o assunto, o deputado Alencar da Silveira Junior (PDT), defende a punição aos centros de compras que lucraram com a implantação da lei. Ele explica que foi feito um estudo que revelou um lucro de aproximadamente R$ 8 milhões com a venda das sacolinhas e depois que 157 milhões de sacolas deixaram de circular no comércio de Belo Horizonte.