O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu liminar determinando a suspensão das atividades de extração e transporte de petróleo da Chevron e da Transocean no País em 30 dias. O pedido foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Se descumprirem a ordem, as companhias serão multadas em R$ 500 milhões por dia.
O juiz federal Ricardo Perlingeiro rechaçou o argumento de que, ao decidir sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da ANP. "Nesse contexto, torna-se perfeitamente possível ao Judiciário agir com o escopo de sanar omissões e coibir eventuais excessos administrativos", rebateu.
Para o magistrado, a ocorrência de dois acidentes ambientais em quatro meses e a ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los demonstra que as empresas não têm condições no momento de operar os poços com segurança ambiental. Em seu voto, Perlingeiro enviou um recado à ANP e ao Ibama. Ele disse que os órgãos precisam repensar as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar, impondo às empresas a adoção de medidas capazes de evitar ou minimizar a degradação ambiental.