A 3ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Webjet Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 5,3 mil pelos danos sofridos por uma passageira que teve sua bagagem extraviada. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A decisão é do último dia 30 de julho.
A passageira afirmou ter sofrido danos morais e materiais devido ao extravio de sua bagagem que foi despachada em um voo da Webjet entre Belo Horizonte e Florianópolis em 26 de dezembro de 2010. Diante dessa situação pediu a condenação da companhia aérea pelos prejuízos sofridos.
A Webjet contestou alegando que a passageira não comprovou os prejuízos relatados. Informou que a bagagem não foi extraviada, pois foi entregue à autora da ação após três dias. A companhia aérea requereu a improcedência dos pedidos.
Foi estipulado o valor R$ 5 mil de indenização por danos morais a serem pagos à passageira. O julgador entendeu também que houve danos materiais, pois a passageira juntou documentos que demonstram gastos de R$ 314,03 devido ao extravio da bagagem, valor a ser ressarcido pela Webjet.
Essa decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.