O Banco do Brasil foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil a um cliente impedido de entrar em uma agência de Itaquaquecetuba, região metropolitana de São Paulo. O processo tramitou durante três anos até que a decisão fosse concluída em segunda instância na 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
Segundo o cliente, a porta giratória da agência do banco o barrou e impediu sua entrada no local e, mesmo depois que ele provou aos seguranças que não portava nenhuma arma, os agentes do banco continuaram impedindo sua entrada. Com depoimento de uma testemunha, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a agência estava lotada no momento e que o artefato de segurança travou várias vezes, causando constrangimento ao cliente, que só conseguiu entrar na agência com a presença de policiais militares.
Em uma primeira sentença, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 1 mil ao cliente. Ambas as partes recorreram da decisão e o correntista pediu o aumento do valor. O Banco do Brasil afirmou que os seguranças não abusaram de sua autoridade e que a vítima teria sofrido apenas aborrecimento, não dano moral. A Justiça compreendeu a acusação e determinou o pagamento da indenização cliente, em decisão unânime, no valor de R$ 5 mil.