A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira um ofício em que esclarece que, a partir de 13 de agosto, as comunicações previstas no artigo 7º da Instrução CVM 301/99 - que trata de crimes de lavagem e ocultação de bens e valores na esfera administrativa - deverão ser feitas diretamente ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), por determinação da Lei 12.683/12. Até então a informação deveria ser prestada à própria CVM.
O artigo 7º da Instrução 301 prevê que sejam comunicadas em 24 horas transações com títulos ou valores mobiliários que possam constituir sérios indícios de crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a partir de sua identificação. Também devem ser informadas operações realizadas entre as mesmas partes nas quais haja seguidos ganhos ou perdas para alguma delas; situações em que não seja possível identificar o beneficiário final ou manter atualizadas as informações cadastrais do cliente; e pagamentos a terceiros resultante de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, entre outras previstas no artigo 6º da norma da CVM.
As regras são dirigidas àqueles que realizam as atividades de custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários assim como entidades administradoras de mercados de bolsa e de balcão organizado.