As companhias aéreas não vão poder cobrar mais de 10% do valor da passagem no caso de remarcação ou cancelamento por parte do consumidor. A decisão é da Justiça Federal do Pará, que estipulou multa de R$ 100 mil para as empresas que não respeitarem a determinação. A medida vale para as empresas TAM, Gol, Cruiser, Taf e Total, que têm 15 dias para atender à decisão.
A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem. Mas algumas companhias chegam a cobrar o dobro do valor da passagem em multa, o que vai contra o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as companhias vinham ignorando a determinação, baseado em informações encaminhadas por clientes das empresas de aviação. “As companhias aéreas comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a existência, no mundo jurídico, da ordem judicial para que interrompam as cobranças abusivas."
A ação civil da procuradoria foi baseada nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso, outras companhias não foram condenadas. “A decisão é importante, pois acontece em momento em que aumenta a demanda do consumidor pelo transporte aéreo. É preciso observar, no entanto, se a decisão inclui as tarifas promocionais, pois o valor da multa pode ser estipulado em cima da tarifa cheia”, afirma Luciana Atheniense, advogada especializada no direito do turismo e coordenadora do site viajandodireito.com.br. A Tam e Gol informaram, por meio da assessoria de imprensa, que só vão se manifestar sobre o assunto judicialmente.
Antes de fechar o pacote de viagens para a Disney com o filho Eduardo, de 10 anos, a economista Eurídice Cavalcante de Araujo leu com atenção o contrato de prestação de serviço da agência. E se assustou ao saber que, se cancelasse o pacote a poucos dias do embarque, perderia boa parte dos cerca de R$ 16 mil pagos na viagem. “Com medo de ter algum imprevisto que me obrigasse a cancelar em cima da hora, fiz um seguro de viagem para me resguardar”, conta Eurídice. O seguro custou cerca de R$ 250 por pessoa.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que está analisando a decisão judicial e seus impactos e só depois disso vai se manifestar sobre o assunto. A determinação atual da Anac estabelece que os valores cobrados para remarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas. No que se refere às multas pela alteração do bilhete de passagem e à cobrança de diferença tarifária, em regra, os bilhetes promocionais possuem maiores restrições quanto a sua remarcação e reembolso. Os bilhetes com tarifas mais altas permitem ao usuário maior flexibilidade na remarcação.
Regras
O regulamento da Anac que dispõe sobre o assunto é a Portaria n° 676, que diz que, se o reembolso for decorrente de conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada taxa de serviço correspondente a 10% do saldo reembolsável. O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições determinadas.
O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, aconselha o consumidor que sofrer multa acima de 10% pela remarcação ou cancelamento do bilhete a pagar a devolução e depois pedir o reembolso do valor na Justiça. “Mas é importante que o consumidor leia o contrato e veja qual é a multa e o valor dela. Há empresas que não informam esses dados na hora de fechar a venda”, afirma Barbosa.
A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem. Mas algumas companhias chegam a cobrar o dobro do valor da passagem em multa, o que vai contra o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as companhias vinham ignorando a determinação, baseado em informações encaminhadas por clientes das empresas de aviação. “As companhias aéreas comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a existência, no mundo jurídico, da ordem judicial para que interrompam as cobranças abusivas."
A ação civil da procuradoria foi baseada nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso, outras companhias não foram condenadas. “A decisão é importante, pois acontece em momento em que aumenta a demanda do consumidor pelo transporte aéreo. É preciso observar, no entanto, se a decisão inclui as tarifas promocionais, pois o valor da multa pode ser estipulado em cima da tarifa cheia”, afirma Luciana Atheniense, advogada especializada no direito do turismo e coordenadora do site viajandodireito.com.br. A Tam e Gol informaram, por meio da assessoria de imprensa, que só vão se manifestar sobre o assunto judicialmente.
Antes de fechar o pacote de viagens para a Disney com o filho Eduardo, de 10 anos, a economista Eurídice Cavalcante de Araujo leu com atenção o contrato de prestação de serviço da agência. E se assustou ao saber que, se cancelasse o pacote a poucos dias do embarque, perderia boa parte dos cerca de R$ 16 mil pagos na viagem. “Com medo de ter algum imprevisto que me obrigasse a cancelar em cima da hora, fiz um seguro de viagem para me resguardar”, conta Eurídice. O seguro custou cerca de R$ 250 por pessoa.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que está analisando a decisão judicial e seus impactos e só depois disso vai se manifestar sobre o assunto. A determinação atual da Anac estabelece que os valores cobrados para remarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas. No que se refere às multas pela alteração do bilhete de passagem e à cobrança de diferença tarifária, em regra, os bilhetes promocionais possuem maiores restrições quanto a sua remarcação e reembolso. Os bilhetes com tarifas mais altas permitem ao usuário maior flexibilidade na remarcação.
Regras
O regulamento da Anac que dispõe sobre o assunto é a Portaria n° 676, que diz que, se o reembolso for decorrente de conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada taxa de serviço correspondente a 10% do saldo reembolsável. O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições determinadas.
O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, aconselha o consumidor que sofrer multa acima de 10% pela remarcação ou cancelamento do bilhete a pagar a devolução e depois pedir o reembolso do valor na Justiça. “Mas é importante que o consumidor leia o contrato e veja qual é a multa e o valor dela. Há empresas que não informam esses dados na hora de fechar a venda”, afirma Barbosa.