O Ministério Público Federal (MPF) obteve importante condenação em Minas Gerais pelo crime de lavagem de dinheiro transnacional. A sentença foi proferida na ação penal ajuizada contra o empresário do setor de combustíveis, Marcelo Junqueira Maciel Dias, envolvido em um esquema de adulteração descoberto em 2002. Para ocultar a origem ilícita, os ganhos obtidos com essa atividade eram enviados para uma conta corrente na Suíça, sem o conhecimento das autoridades brasileiras. Em agosto de 2007, a conta apresentava saldo superior a 4,5 milhões de dólares americanos.
Apesar da gravidade do crime, o dono da Petrominas Importação e Exportação foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte, além de perder o dinheiro lavado no exterior, a apenas quatro anos de prisão e ao pagamento de 200 salários mínimos de multa, o que levou o MPF a interpor recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com o recurso, "a pena privativa de liberdade foi equivocadamente mensurada, não sendo compatível com as circunstâncias judiciais preponderantemente negativas, devendo, diante da grave situação demonstrada, ser alterada para patamares próximos ao máximo legal”.
Segundo o MPF, o próprio juízo Federal reconheceu a presença de circunstâncias judiciais negativas, entre elas a personalidade do agente (na sentença, consta que era manifesto seu “desprezo à lei, especificamente, face à atitude de mesclar crimes financeiros graves com a sua atividade profissional”), a motivação do crime (compreendida como a “a ganância aliada à certeza da impunidade”, já que o réu disse que abrira contas no exterior porque se os valores fossem depositados no Brasil, deveriam ser declarados à Receita Federal), além da conduta social “reprovável e deletéria, uma vez, que, segundo testemunhas de defesa, o réu mantinha estreitas relações comerciais com falsificadores de combustíveis".
O valor da multa aplicada, diante da situação econômica do empresário, que, só de tributos, sonegou mais de R$ 80 milhões com o esquema de adulteração de combustíveis, também foi considerado irrisório pelo MPF, que pediu sua majoração para, no mínimo, 3.750 salários mínimos.
Cooperação internacional
Os fatos que levaram à condenação foram descobertos a partir de investigação iniciada pelo Ministério Público Federal da Suíça. Em 2003, o MPF da Suíça detectou movimentação suspeita na conta bancária de titularidade do réu, e, diante das notícias na mídia brasileira acerca do seu envolvimento com a chamada "máfia dos combustíveis", efetuou o confisco provisório da quantia, enquanto solicitava informações ao Brasil.
O pedido chegou ao MPF em Belo Horizonte, quando teve início uma série de tratativas e diligências investigatórias, realizadas diretamente pelo Ministério Público, para a elucidação do caso. Em 2005, o MPF da Suíça decretou novo sequestro dos valores depositados e enviou ao Brasil uma equipe para colher os documentos e provas dos crimes cometidos pelo empresário.
Em 2006, o Ministério Público Federal de Belo Horizonte formulou pedido de cooperação internacional, renovando o pedido de confisco, além dos documentos bancários e demais provas colhidas pelas autoridades suíças. Essas provas, aliadas a outras produzidas no Brasil, é que originaram a Ação Penal nº 2008.38.00.014531-2, que resultou na condenação do réu e perda definitiva dos milhões de dólares depositados no exterior, que serão repatriados aos cofres brasileiros quando a sentença transitar em julgado.