Um ex-funcionário da Distribuidora Farmacêutica Panarello vai receber R$ 24 mil de indenização por danos morais depois de ter sido submetido a revistas em trajes íntimos diante de dezenas de colegas de trabalho. A ação foi movida em 2004 e o caso ocorreu na extinta unidade de Bebedouro, no interior de São Paulo.
Na ocasião, o funcionário chegou a pedir demissão para não mais ser submetido ao procedimento e ingressou com reclamação na Justiça, pleiteando além de indenização por danos morais, o reconhecimento de rescisão indireta - quando é o empregador que comete falta grave. Com isso, ele receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito o trabalhador dispensado sem motivo.
A empresa chegou a recorrer duas vezes ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi sentenciada em primeira e segunda instâncias. A empresa alegou que comercializava medicamentos de venda controlada, com substâncias entorpecentes e psicotrópicas, sendo necessário rigoroso controle da saída desses produtos, que podiam acarretar diversos danos à saúde e à coletividade. A empresa não va recorrer novamnete.