O Banco Itaú deve pagar multa aplicada pelo Procon de Minas Gerais, em setembro de 2004, por falta de assentos para idoso e cadeiras de rodas para deficientes nas agências bancárias. O Itaú recorreu da execução da Justiça mineira, distribuída em maio de 2009, com o argumento de que o Procon não tem competência para aplicar multas aos bancos.
No processo, a juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Riza Aparecida Nery, reconheceu a autoridade do órgão para multar e julgou procedente a cobrança da multa. O valor da causa na Justiça era de R$ 28.729,34, em 2009.
Segundo o Estado de Minas Gerais, a multa do Procon foi aplicada em fiscalização realizada em setembro de 2004, por suposta violação da Lei Estadual nº 11.666/94, especificamente por não disponibilizar assentos para pessoas idosas e cadeiras de rodas para deficientes.
O Banco Itaú argumentou que é competência somente da União legislar sobre o funcionamento do sistema bancário brasileiro e que a fiscalização das instituições é responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. A instituição financeira destacou ainda que a multa estaria limitada, em 2009, ao valor de pouco mais de R$ 5 mil, “sendo portanto o valor executado muito excessivo”. Requereu a extinção da execução ou a redução da multa aplicada.
A juíza Riza Aparecida Nery destacou que a atuação do banco se trata de relação de consumo e não de atividade tipicamente bancária. Para a magistrada, a competência da União para legislar não exclui a competência suplementar dos Estados. “Logo, o Procon-MG é competente para fiscalizar e aplicar multas aos estabelecimentos bancários que desconhecem as normas de atendimento e serviços prestados aos clientes”, argumentou. Ela levou em consideração o limite estabelecido no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, a gravidade da infração e a condição econômica do Banco Itaú para considerar razoável o valor da multa. Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.