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Estado de Minas PLANOS DE SAÚDE

ANS vai conceder incentivos para operadoras oferecerem medicação domiciliar

Medida terá como alvo doenças de maior incidência na população, como diabetes melitus, asma brôquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva


postado em 29/08/2012 13:57

A Agência Nacional de Saúde Suplementar vai conceder incentivos para as operadoras oferecerem medicação de uso domiciliar para o tratamento das patologias de maior incidência na população. São elas: Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmorar Obstrutiva Crônica - DPOC, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva. Pelas regras atuais da lei dos planos de saúde (Lei 9656/98) as operadoras não são obrigadas a fornecer esse tipo de tratamento, o que resulta em demandas judiciais para garantir os medicamentos.

A partir do dia 4 de setembro (segunda-feira) a ANS abrirá consulta pública para receber propostas para a Resolução Normativa que vai estabelecer as regras para a oferta desse tipo de medicação. Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. "Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações".


De acordo com a agência reguladora, a oferta de medicação domiciliar é parte do eixo assistência farmacêutica da agenda regulatória. Foi criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras, profissionais da área de saúde, indústria farmacêutica, empresas contratantes de planos de saúde, entre outros.

Esse mesmo grupo prossegue os estudos sobre outros pontos relevantes da assistência farmacêutica na saúde suplementar. A consulta pública encerra no dia 3 de outubro. As susgestões podem ser enviadas para o site www.ans.gov.br: "Participação da Sociedade/Consultas Públicas".


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