O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou, entre os dias 20 e 23 de agosto de 2012, uma pesquisa de preços de planos de saúde em Belo Horizonte e constatou variação entre os valores cobrados pelas operadoras. Foram pesquisadas as categorias individual, coparticipativa e ambulatorial de 9 operadoras, e planos de saúde empresarial de sete operadoras.
No caso do plano individual completo, a maior variação foi observada na faixa etária de 34 a 38 anos, sendo de 87,23% nos planos de enfermaria e 102,57% nos planos de apartamento. Já no caso do plano empresarial total/apartamento, foi verificada uma variação de 227,14% no preço cobrado pelas operadoras para a faixa etária de 44 a 48 anos.
Tratando-se dos planos individuais com coparticipação, observou-se que as variações de preço entre as operadoras, é maior na faixa etária acima de 59 anos no plano individual coparticipativo/enfermaria, sendo de 83,96%. Nos planos individuais ambulatoriais a maior variação entre as operadoras foi de 134,59% na faixa etária de 49 a 53 anos em enfermaria.
O Procon pesquisou ainda os preços dos planos empresariais de 02 a 29 vidas. A maior variação de preço entre as operadoras é de 227,14% na faixa etária de 44 a 48 anos no plano empresarial total /apartamento. Nos planos empresariais com coparticipação a maior variação encontrada entre as operadoras foi de 164,43% na faixa etária de 54 a 58 anos no plano empresarial oparticipativo/enfermaria.
Cuidados ao contratar um plano de saúde
- Avaliar a rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios e verificar se a mesma atende suas necessidades.
- Verificar qual a abrangência da cobertura, se local, regional, nacional ou internacional, pois cada tipo de plano tem um custo e uma rede credenciada diferente.
- Verificar os prazos de carência, oferecidos pelas empresas. A legislação prevê períodos de carência uniformes, não podendo ser superiores a: 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 horas para atendimentos de emergência e urgências e 24 meses para cobertura de doenças preexistentes.
- Verificar quais são as coberturas, exclusões e restrições de atendimento e se informar sobre as reais condições de atendimento na rede credenciada.
- Os contratos de plano de saúde devem ter prazo mínimo de vigência de um ano e renovação automática do contrato. Não é permitida a cobrança de qualquer taxa a título de despesa no ato da renovação, nem exigir a recontagem de prazo de carência já cumprido.
- Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cláusulas restritivas. O conhecimento prévio de seu conteúdo é direito do consumidor.
- Os contratos devem trazer informações precisas sobre os reajustes por faixas etárias e seus respectivos percentuais de variação.
- Se o consumidor ainda tiver dúvida antes de assinar o contrato, deve procurar orientação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
- Os planos de saúde Santa Casa Saúde e Só Saúde não participaram da pesquisa, visto que, os mesmos estão com a comercialização de seus planos suspensas, conforme lista apresentada pela ANS.